Documentação

Deliberação CONTRAN que dispõe sobre inclusão no CRV e CRVL da obs. Veículo Blindado.

Prezados senhores, conforme Deliberação CONTRAN nº 75/08 de 29/12/2008 que altera a Resolução CONTRAN nº 292/2008, a partir de 2009, se faz necessário a inclusão no CRV e CRVL do veículo no campo OBS, “Veículo Blindado”, o que em outras unidades da federação já é praticado há algum tempo.
No Estado de São Paulo, a referida Deliberação passou a ser executada a partir de fevereiro de 2009.
O não cumprimento de tal determinação acarreta multa e pontuação na CNH, além de apreensão do veículo como recentemente já aconteceu.(e continuará acontecendo, apreensão de veículo por parte da Policia Militar.).
Todos os veículos que passam pelo processo de blindagem devem ser devidamente autorizados pelo Exército Brasileiro, sendo mais uma forma de garantir que o veiculo blindado se enquadre á normas de segurança e não apresente nenhum risco ao usuário.
Após dar entrada em nossa unidade industrial, o cliente é orientado á como proceder para a emissão deste documento de porte obrigatório
Portanto deverá ser emitido outro CRV (certificado de registro de veículo) junto ao Detran constando no campo observações: Veículo Blindado.
No intuito de auxiliarmos nossos clientes a se adequarem às normas, informamos que a documentação necessária é: – CRV original (não é necessário preencher o verso – deverá ficar em branco).
– Cópia do Certificado de Registro do veículo junto ao Exército ou cópia do protocolo de entrada;
– Cópia simples RG;
– Cópia autenticada CRLV do veículo;
– Compr. de Residência ou CNPJ no caso de Pessoa Jurídica;
– Laudo CSV (Certificado de Situação Veicular).
– http://www.supervisao.com/supervisao/index.asp – Laudo visual chassi e motor.

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